imagem: arquivo / reprodução
Por conta da pandemia da Covid-19, os maiores eventos esportivos do mundo foram cancelados ou adiados, e nem é preciso sair da nossa cidade, seja qual for, para vermos estádios vazios, quadras esportivas que ficaram abandonadas e clubes impedidos de funcionar. Os atletas e todos os profissionais por trás desse setor e que fazem tudo acontecer, ficaram parados e muitos sem condições de se manter financeiramente, ainda mais em um país que pouco valoriza o esporte com exceção do futebol.
Então, para reduzir os impactos da pandemia do setor dos esportes, surgiu o Projeto de Lei n° 2824, de 2020, que foi aprovado no Congresso Nacional e agora segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para que seja publicado na forma de lei. O objetivo é realizar ações emergenciais ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; isso significa oferecer recursos financeiros na forma de auxílio emergencial para trabalhadores do setor esportivo.
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial em parcelas sucessivas no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador do esporte que cumpra alguns pré-requisitos como ter mais de 14 anos de idade, ter atuado de forma profissional ou amadora por pelo menos 24 meses antes da publicação da lei, não ter emprego formal e nem receber o auxílio emergencial concedido pelo governo federal, entre outros pontos.
A proposta é do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), e no Senado foi relatada pela senadora Leila Barros (PSB/DF), que atuou por muitos anos como atleta profissional de vôlei. De acordo com a parlamentar, essa proposta deve ajudar na retomada dos esportes no Brasil.
"Além das competições internacionais, nacionais e regionais, das mais diversas modalidades esportivas, tanto individuais quanto coletivas, foram suspensas ou até mesmo canceladas. Mesmo com a mais recente retomada, os estádios continuam fechados para os torcedores. Esse quadro impacta diretamente na renda das entidades de prática e de administração esportiva, e de outras organizações que dão suporte ao ecossistema do esporte", afirmou a senadora.
Outro ponto que merece destaque nesse projeto é que não apenas os atletas poderão receber o auxílio emergencial, mas diversas categorias de profissionais ligadas ao esporte. Assim, são considerados os profissionais autônomos da educação física e aqueles vinculados a um clube esportivo ou a entidade nacional de administração do desporto. Esse ponto específico é considerado como fundamental pelo vice-presidente da Federação Universitária Cearense de Esportes, Marcelo Soldon.
"É fundamental esse auxílio para o setor esportivo. Acredito que ele vai ajudar nessa retomada das atividades. O benefício também atenderá atletas, psicólogos, fisioterapeutas, diversos profissionais dessa área", explicou Soldon.
Segundo o documento, algumas especialidades são definidas para o recebimento do auxílio, como os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem e os trabalhadores envolvidos na realização das competições, entre outros. Além disso, o Senado Federal incluiu cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.
Para todos os profissionais será exigida inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital; nos cadastros dos clubes ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou ainda no cadastro dos conselhos regionais de educação física.
Então, para reduzir os impactos da pandemia do setor dos esportes, surgiu o Projeto de Lei n° 2824, de 2020, que foi aprovado no Congresso Nacional e agora segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para que seja publicado na forma de lei. O objetivo é realizar ações emergenciais ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; isso significa oferecer recursos financeiros na forma de auxílio emergencial para trabalhadores do setor esportivo.
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial em parcelas sucessivas no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador do esporte que cumpra alguns pré-requisitos como ter mais de 14 anos de idade, ter atuado de forma profissional ou amadora por pelo menos 24 meses antes da publicação da lei, não ter emprego formal e nem receber o auxílio emergencial concedido pelo governo federal, entre outros pontos.
A proposta é do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), e no Senado foi relatada pela senadora Leila Barros (PSB/DF), que atuou por muitos anos como atleta profissional de vôlei. De acordo com a parlamentar, essa proposta deve ajudar na retomada dos esportes no Brasil.
"Além das competições internacionais, nacionais e regionais, das mais diversas modalidades esportivas, tanto individuais quanto coletivas, foram suspensas ou até mesmo canceladas. Mesmo com a mais recente retomada, os estádios continuam fechados para os torcedores. Esse quadro impacta diretamente na renda das entidades de prática e de administração esportiva, e de outras organizações que dão suporte ao ecossistema do esporte", afirmou a senadora.
Outro ponto que merece destaque nesse projeto é que não apenas os atletas poderão receber o auxílio emergencial, mas diversas categorias de profissionais ligadas ao esporte. Assim, são considerados os profissionais autônomos da educação física e aqueles vinculados a um clube esportivo ou a entidade nacional de administração do desporto. Esse ponto específico é considerado como fundamental pelo vice-presidente da Federação Universitária Cearense de Esportes, Marcelo Soldon.
"É fundamental esse auxílio para o setor esportivo. Acredito que ele vai ajudar nessa retomada das atividades. O benefício também atenderá atletas, psicólogos, fisioterapeutas, diversos profissionais dessa área", explicou Soldon.
Segundo o documento, algumas especialidades são definidas para o recebimento do auxílio, como os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem e os trabalhadores envolvidos na realização das competições, entre outros. Além disso, o Senado Federal incluiu cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.
Para todos os profissionais será exigida inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital; nos cadastros dos clubes ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou ainda no cadastro dos conselhos regionais de educação física.
Fonte: Br 61
Notícia com apoio cultural de http://qsaudavel.com
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