Aqui, divulgamos tudo que possa repercutir.

. . . Você fica sabendo mesmo !!!!!


Envie suas notícias, seus artigos e informes para nossa equipe pelo WhatsApp (11) 9 7291 4716 ou pelo e-mail a seguir, para divulgarmos nesta página:

divulganoblog@gmail.com


Compartilhem nas redes Sociais

COMPARTILHEM NAS REDES SOCIAIS

Webradio ao vivo

VISITE NOSSAS REDES SOCIAIS, ENTRE EM CONTATO, OU FAÇA UMA DOAÇÃO CLICANDO NAS IMAGENS
. . . . PARA OUVIR NOSSA WEBRADIO AO VIVO BASTA DAR O "PLAY" NO RADINHO. Caso a imagem não esteja aparecendo, role esta página até o final que há outro PLAYER da webradio 12345, para acionar e ouvir a programação ao vivo.

COMPATILHEM NAS REDES SOCIAIS

COMPARTILHEM NAS REDES SOCIAIS

Outras páginas

VISITE NOSSAS PÁGINAS CLICANDO NAS IMAGENS A SEGUIR E CONHEÇA NOSSO TRABALHO

                      
 

 

Design ***Digital Rádio e Tv - São Paulo / SP - Brasil - Todos os direitos reservados - Whats App (11) 9 7291 4716

 

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Inquilinos não poderão ser despejados por proprietários de imóveis até 30 de outubro.

imagem: ilustração

Congresso reverteu vetos do presidente Jair Bolsonaro na proposta.

Até 30 de outubro, proprietários de imóveis estão impedidos de realizarem ações de despejo por falta de pagamento. Lei aprovada pelo Congresso Nacional proíbe a concessão de liminar para a desocupação de imóveis por conta da pandemia.

No final de junho, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado esse trecho, sob a justificativa de que ele violava o interesse público por conta do prazo ser muito longo. O presidente também vetou trecho da matéria que restringia a realização de reuniões e  assembleias presenciais promovidas por pessoas jurídicas de direito privado.

No entanto, em o Congresso rejeitou os vetos. O projeto que originou a lei era de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).


Fonte: Paulo Oliveira, jornalista/Br61

Nenhum comentário:

Postar um comentário