imagem: arquivo / reprodução
A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma cartilha com regras que devem ser seguidas por agentes públicos, candidatos ou não, durante as eleições municipais de 2020. Esta é oitava edição do documento, que neste ano ganhou uma importância ainda maior, visto que o calendário eleitoral sofreu uma série de alterações por conta da pandemia do novo coronavírus.
A cartilha é voltada aos agentes públicos de todas as esferas do poder. Rafael Valle, coordenador-geral eleitoral da Procuradoria-Geral da União, explica que o documento tem entre as suas finalidades impedir que agentes do Estado utilizem os seus cargos para beneficiar determinado candidato a vereador ou prefeito.
"O principal objetivo é a prevenção, é evitar a utilização indevida da máquina pública em prol de uma candidatura específica e, dessa forma, impedir que haja um desequilíbrio na isonomia necessária no pleito".
O documento explica cada uma das proibições por parte dos agentes públicos, nos seguintes tópicos: legislação eleitoral antecipada, bens, materiais ou serviços públicos, recursos humanos, orçamentários e financeiros. Além disso, a publicação aborda a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, publicidade institucional, cessão de servidores, entre outros temas.
Neste ano, o primeiro e o segundo turno das eleições ocorrerão em 15 e 29 de novembro, respectivamente. O horário de votação também será ampliado e ocorrerá das 7h às 17h e não haverá a realização de biometria, para evitar o risco de contágio da Covid-19. Para Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral, essas mudanças foram oportunas trarão mais vantagens aos cidadãos e agentes públicos.
"O adiamento vai trazer benefícios para a população, a fim de evitar aglomerações e também vai trazer um prazo maior para a administração pública fazer um planejamento melhor", explica.
Candidaturas
Entre as mudanças deliberadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe novos prazos para as convenções partidárias, que podem ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. O TSE também prorrogou a data final de registro de candidaturas de 15 de agosto para 26 de setembro.
A cartilha é voltada aos agentes públicos de todas as esferas do poder. Rafael Valle, coordenador-geral eleitoral da Procuradoria-Geral da União, explica que o documento tem entre as suas finalidades impedir que agentes do Estado utilizem os seus cargos para beneficiar determinado candidato a vereador ou prefeito.
"O principal objetivo é a prevenção, é evitar a utilização indevida da máquina pública em prol de uma candidatura específica e, dessa forma, impedir que haja um desequilíbrio na isonomia necessária no pleito".
O documento explica cada uma das proibições por parte dos agentes públicos, nos seguintes tópicos: legislação eleitoral antecipada, bens, materiais ou serviços públicos, recursos humanos, orçamentários e financeiros. Além disso, a publicação aborda a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, publicidade institucional, cessão de servidores, entre outros temas.
Neste ano, o primeiro e o segundo turno das eleições ocorrerão em 15 e 29 de novembro, respectivamente. O horário de votação também será ampliado e ocorrerá das 7h às 17h e não haverá a realização de biometria, para evitar o risco de contágio da Covid-19. Para Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral, essas mudanças foram oportunas trarão mais vantagens aos cidadãos e agentes públicos.
"O adiamento vai trazer benefícios para a população, a fim de evitar aglomerações e também vai trazer um prazo maior para a administração pública fazer um planejamento melhor", explica.
Candidaturas
Entre as mudanças deliberadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe novos prazos para as convenções partidárias, que podem ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. O TSE também prorrogou a data final de registro de candidaturas de 15 de agosto para 26 de setembro.
Fonte: Br 61
Notícia com apoio cultural de http://emporionaturalista.com.br
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