Aqui, divulgamos tudo que possa repercutir.

. . . Você fica sabendo mesmo !!!!!


Envie suas notícias, seus artigos e informes para nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo e-mail a seguir, para divulgarmos nesta página:

divulganoblog@gmail.com


Compartilhem nas redes Sociais

COMPARTILHEM NAS REDES SOCIAIS

Webradio ao vivo

VISITE NOSSAS REDES SOCIAIS, ENTRE EM CONTATO, OU FAÇA UMA DOAÇÃO CLICANDO NAS IMAGENS
. . . . PARA OUVIR NOSSA WEBRADIO AO VIVO BASTA DAR O "PLAY" NO RADINHO OU CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O APP PARA CELULAR (TUTORIAL)

Outras páginas

VISITE NOSSAS PÁGINAS CLICANDO NAS IMAGENS A SEGUIR E CONHEÇA NOSSO TRABALHO

                      
 

 

Design ***Digital Rádio e Tv - São Paulo / SP - Brasil - Todos os direitos reservados - Whats App (11) 9 7291 4716

 

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

segunda-feira, 5 de abril de 2021

GIZ elabora cartilhas de orientação para os municípios se adequarem ao Marco Legal do Saneamento

imagem: arquivo / reprodução

Entre os requisitos contidos na cartilha estão a definição da metodologia e proposição de taxas e tarifas pelos serviços de resíduos sólidos


Com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento foram estabelecidas ações que os municípios necessitam adotar no curto prazo para se adequar ao regramento. Para apoiar os governos locais, a Agência Alemã de Cooperação (GIZ) elaborou roteiros e minutas técnicas para os municípios atenderem estas exigências.

Os documentos foram produzidos por meio de uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) com o objetivo de instruir os gestores públicos das cidades brasileiras a estruturarem iniciativas para a implementação dessas diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico.

Entre os requisitos contidos na cartilha estão a definição da metodologia e proposição de taxas e tarifas pelos serviços de resíduos sólidos e da estruturação da prestação regionalizada dos serviços.

Conforme as alterações na área de resíduos sólidos, todos os municípios deverão apresentar, até 15 de julho deste ano, a proposição de instrumentos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. O descumprimento do prazo se configura em renúncia de receita, com suas consequências legais.

Fonte: Br 61


Notícia com apoio cultural de    http://emporionaturalista.com.br 

Visitem nossas redes sociais

                     

Nenhum comentário:

Postar um comentário