imagem: arquivo / reprodução
Entre os requisitos contidos na cartilha estão a definição da metodologia e proposição de taxas e tarifas pelos serviços de resíduos sólidos
Com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento foram estabelecidas ações que os municípios necessitam adotar no curto prazo para se adequar ao regramento. Para apoiar os governos locais, a Agência Alemã de Cooperação (GIZ) elaborou roteiros e minutas técnicas para os municípios atenderem estas exigências.
Os documentos foram produzidos por meio de uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) com o objetivo de instruir os gestores públicos das cidades brasileiras a estruturarem iniciativas para a implementação dessas diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico.
Entre os requisitos contidos na cartilha estão a definição da metodologia e proposição de taxas e tarifas pelos serviços de resíduos sólidos e da estruturação da prestação regionalizada dos serviços.
Conforme as alterações na área de resíduos sólidos, todos os municípios deverão apresentar, até 15 de julho deste ano, a proposição de instrumentos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. O descumprimento do prazo se configura em renúncia de receita, com suas consequências legais.
Os documentos foram produzidos por meio de uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) com o objetivo de instruir os gestores públicos das cidades brasileiras a estruturarem iniciativas para a implementação dessas diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico.
Entre os requisitos contidos na cartilha estão a definição da metodologia e proposição de taxas e tarifas pelos serviços de resíduos sólidos e da estruturação da prestação regionalizada dos serviços.
Conforme as alterações na área de resíduos sólidos, todos os municípios deverão apresentar, até 15 de julho deste ano, a proposição de instrumentos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. O descumprimento do prazo se configura em renúncia de receita, com suas consequências legais.
Fonte: Br 61
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